RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA: A RUPTURA DO NOIVADO E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Autores

  • GUILHERME RORIZ DE MENEZES LUSTOSA CARVALHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O objeto deste trabalho é a análise do cabimento de responsabilidade civil pela ruptura de noivado, um enfoque sobre os aspectos de que o rompimento da promessa de casamento, por si só não constitui motivo suficiente para ensejar qualquer tipo de indenização. O levantamento feito através da revisão bibliográfica de alguns doutrinadores e pesquisa de jurisprudência, teve como instrumento de pesquisa, a internet, especificamente os sites dos Tribunais de Justiça de alguns Estados da Federação. As considerações finais apontaram que o livre arbítrio nas relações amorosas não implica que um noivo (a) possa abandonar o outro no altar, negar o consentimento quando da celebração do casamento, ocasionando humilhação pública em circunstâncias constrangedoras e ofensivas à dignidade e respeito do outro, impondo-se assim a responsabilizaçãp civil.

Downloads

Publicado

2024-05-08

Como Citar

CARVALHO, G. R. D. M. L. . (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA: A RUPTURA DO NOIVADO E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2876

Edição

Seção

DIREITO