AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TAC TEC: A NÃO CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL PERNAMBUCANA

Autores

  • EGINAR JORDÃO DE VASCONCELOS NETO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Nos últimos anos observou-se um fenômeno no crescimento do nível de cobrança de indébitos na capital Pernambucana, inclusos muitas vezes entrelinhas, em contratos de consumo, compra e venda, financiamentos, dentre outros através de taxas e tarifas já sancionadas por lei como sendo de caráter abusivo. Neste sentir o presente trabalho conceituará cada um dos institutos envolvido na matéria bem como tentará demonstrar que a não aplicação da norma, traz para a sociedade uma insegurança e fragilidade na relação de consumo. Buscará o valor do caráter normativo imposto pelo legislador constituinte ao sancionar, nas Ações de Repetição de Indébito, a devolução em dobro, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, somado ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça em detrimento da correta aplicação dos magistrados dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Recife/PE.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

VASCONCELOS NETO, E. J. D. . (2024). AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TAC TEC: A NÃO CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL PERNAMBUCANA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2874

Edição

Seção

DIREITO