O PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO E A ADMISSIBILIDADE DA PROVA OBTIDA ILICITAMENTE NA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL NO PROCESSO DO TRABALHO

Autores

  • DANIELA CALABRIA VILLAR DE MORAIS GUERRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho visa, por meio de critérios metodológicos do tipo bibliográfico, explicativo e dedutivo, analisar a temática que envolve as provas no processo trabalhista, especificamente no que atine a fatos que envolvam situações de assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho. Tais episódios são peculiares e delicados, pois em grande parte dos casos podem vir a ocorrer dentro de ambientes fechados e sem a presença de testemunhas, tornando, via de regra, demasiadamente difícil para o empregado produzir a prova do fato constitutivo de seu direito. Assim sendo, surge, modernamente, a possibilidade de flexibilizar as normas que regem a prova no processo, o que demonstra preocupação com a igualdade na produção probatória e princípio da paridade de armas, conferindo o ônus probandi àquele que, no caso concreto, demostrar maior aptidão para ministrar a prova do fato ao Juízo. No mesmo sentido, e também com vistas a reparar a dignidade violada do trabalhador nas situações de assédio, tem-se que essa monografia disserta, ainda, acerca da possibilidade de utilização de provas obtidas por meios considerados ilícitos, eis que, muitas vezes, trata-se da única opção disponível à vítima. Diante desse panorama, discute-se o importante papel do magistrado trabalhista que, no caso concreto, deve atentar para essas questões, sem, contudo, banalizar a matéria que envolve o dano moral na Justiça do Trabalho, evitando, por consequência, demandas repetidas e sem fundamento. A partir dessas considerações, entende-se que a rigidez nas normas que regem a prova do fato ensejador do dano moral na seara do Direito Processual do Trabalho não deve prosperar, porém, a flexibilização deve ocorrer de forma excepcional e em casos pontuais.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

GUERRA, D. C. V. D. M. . (2024). O PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO E A ADMISSIBILIDADE DA PROVA OBTIDA ILICITAMENTE NA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL NO PROCESSO DO TRABALHO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2872

Edição

Seção

DIREITO