EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO E A IMPUTAÇÃO SUBJETIVA: UM EXAME A PARTIR DA DISTINÇÃO ENTRE DOLO EVENTUAL E A CULPA CONSCIENTE
Resumo
Este trabalho aborda a problemática jurídico-penal da imputação subjetiva nos crimes de trânsito por embriaguez face à culpabilidade em suas dimensões principiológicas, limitativa da pena e constitutiva do crime. Faz uma breve explanação sobre a embriaguez como importante fator criminógeno, suas fases e espécies sob os aspectos médico-legais e jurídico-penais, bem como analisa a problemática da embriaguez em relação a imputabilidade penal da forma como é tratada no Código Penal. Para tanto, a embriaguez é investigada frente aos institutos da culpabilidade, da actio libera in causa, a partir do art. 28, bem como à luz dos conceitos de dolo eventual e da culpa consciente elencados no art. 18 do Código Penal Brasileiro. Por fim, discorre sobre o posicionando dos tribunais acerca da imputação subjetiva nos crimes de trânsito por embriaguez, notadamente a partir da análise das decisões jurisprudenciais dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O método adotado foi o dedutivo a partir de pesquisas eminentemente bibliográficasDownloads
Publicado
2024-05-07
Como Citar
ARAÚJO, S. A. D. . (2024). EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO E A IMPUTAÇÃO SUBJETIVA: UM EXAME A PARTIR DA DISTINÇÃO ENTRE DOLO EVENTUAL E A CULPA CONSCIENTE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2863
Edição
Seção
DIREITO