A RENÚNCIA AO DIREITO AOS ALIMENTOS E O ART. 1.707 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • MARIANA VELHO LEAL FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo traçar um estudo do art. 1.707, do Código Civil de 2002, que ao repetir o teor do art. 404 do código civil anterior, revogado, manteve a discussão e não deixou claro se a irrenunciabilidade dos alimentos abrangeria todos os credores ou se excluiria apenas os alimentos originários do vínculo de parentesco, portanto este trabalho tem como escopo realizar estudos atinentes ao instituto dos alimentos, seu conceito, espécies, pressupostos, os sujeitos da obrigação alimentar e mais precisamente a possibilidade ou não da sua renúncia, traçando os pontos de divergências entre doutrina, leis e jurisprudências, para tanto, foi utilizado o método indutivo com pesquisa bibliográfica, leitura preliminar e seletiva.

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Publicado

2024-05-07

Como Citar

LEAL, M. V. (2024). A RENÚNCIA AO DIREITO AOS ALIMENTOS E O ART. 1.707 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2860

Edição

Seção

DIREITO