A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO FAMILIAR NO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Resumo
Este trabalho tem por finalidade uma pesquisa bibliográfica e doutrinária, com fulcro na Lei 12.424/2011, em vigor desde 16/06/2011, que trouxe com ela o acréscimo de um novo artigo ao Código Civil, o artigo 1.240-A, tratando da nova modalidade de Usucapião. Embora tenha liame com o Direito Real, vai interferir diretamente no Direito de Família, vez que prevê a declaração do domínio pleno do imóvel ao cônjuge ou companheiro que permanece no lar, após passado o prazo de dois anos ininterruptos, sem oposição, posse direta, sobre imóvel urbano de até 250 m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. É discutido ao longo do trabalho os entraves e as possibilidades quanto à aplicação da referida usucapião no regime de separação total de bens.Downloads
Publicado
2024-05-07
Como Citar
LIMA, M. E. B. D. . (2024). A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO FAMILIAR NO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2859
Edição
Seção
DIREITO