A SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE

Autores

  • JANE MARIA DE FARIAS VERAS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho é fruto de um levantamento bibliográfico na doutrina e nas legislações pátria e tem como objetivo demonstrar a possibilidade de se executar o testamento, em qualquer de suas modalidades, por meio extrajudicial, celebrado em tabelionatos de notas, quando existente consenso entre as partes envolvidas, respeitado os requisitos elencados na lei que rege a matéria, dispensando-se a via judiciária. Tal sistemática encontra respaldo no ideário buscado pelo judiciário brasileiro – melhoria da prestação jurisdicional e nas legislações editadas no ordenamento jurídico brasileiro que fomentam a celeridade processual, e em especial nas disposições da Lei nº 11.441/2007, que instituiu a possibilidade de realização de divórcio consensual, inventário e partilha na via administrativa, quando não houver testamento. Contudo, o que se busca é afastar tal limitação imposta pela lei, quanto ao procedimento executório do testamento, que exige sempre a ação judicial como meio hábil, suprimindo algumas formalidades que se mostram excessivas na sua execução, com vista à promoção de soluções práticas, mais céleres e menos burocrática as pessoas envolvidas nessas relações civis.

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Publicado

2024-05-07

Como Citar

VERAS, J. M. D. F. . (2024). A SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2855

Edição

Seção

DIREITO