SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT): O DANO E SUAS DISTINTAS INDENIZAÇÕES.

Autores

  • RODRIGO DO REGO BARROS CAVALCANTI FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar as controvérsias e questionamentos existentes a respeito do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres), referente ao dano e suas respectivas indenizações. Seguro este, que vale ressaltar, celebrado quando do pagamento para obter o licenciamento do veículo e com isso garantir interesse legítimo do Estado na manutenção das rodovias e hospitais. Seguro regulamentado pela Lei nº. 6.194/74, com as modificações realizadas pela Lei nº. 11.482/2007, onde cobre, pura e exclusivamente, danos pessoais, possui em seu âmago um conceito de responsabilidade civil obrigatório arraigado, tal responsabilidade nasce dos que utilizam veículos em vias públicas e, por causa disto, garante às vítimas de acidentes de trânsito por veículos terrestres pagamento de indenizações que podem ser pleiteados em três situações: morte, invalidez e reembolso de despesas médicas (DAMS). Um dos aspectos que foi tratado com maior importância e questionamento, a respeito o Seguro DPVAT, no presente estudo, referiu-se ao quantum indenizatório, onde foi comprovado que às irrisórias indenizações pleiteadas nas três situações estabelecidas em lei, é superado e muito do valor máximo indenizável de cada situação que consta na lei. Pois, ironicamente, os valores pagos obrigatoriamente pelos proprietários de veículos automotores anualmente é corrigido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), sem necessidade de lei para sua alteração. E os valores das indenizações estão estacionados há alguns anos. Além do mais, valores estes que não condizem mais com o custo de vida atual. Chegando a conclusão que a Lei do Seguro DPVAT necessita de forma urgente ser revisada e modificada, através de reformulação da Lei, para que, assim, os parâmetros utilizados e as indenizações sejam, nos tribunais brasileiros, julgadas e determinadas de forma justa, para cada caso levantado no presente trabalho, e, assim, a vítima não fique lesada.

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Publicado

2024-05-14

Como Citar

CAVALCANTI, R. D. R. B. . (2024). SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT): O DANO E SUAS DISTINTAS INDENIZAÇÕES. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2848

Edição

Seção

DIREITO