TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: O ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR E SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

Autores

  • MOISÉS CAVALCANTI CALDAS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A escravidão foi abolida no Brasil em 1888, ao menos na forma da lei. Na prática, porém, não foi o que se viu. A Lei Áurea pôs fim à escravidão, mas ainda hoje se luta pela real extinção do trabalho escravo no Brasil. A escravidão além de ilegal não é mais tolerada socialmente, no entanto, insiste em se manter disfarçada. Usa instrumentos de captação de mão-de-obra barata, para depois subjugar esta e, finalmente, aprisionar o trabalhador nas senzalas contemporâneas. A forma mais recorrente é a da servidão pelo endividamento, que atinge do Brasil rural aos grandes centros. De fato, a escravidão, deve-se reiterar, é ilegal. Do ponto de vista penal, se enquadra no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Além disso, afronta a Constituição Republicana de 1988, visto que sujeita o ser humano a uma condição degradante, o que fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, protegido por normas constitucionais, que também proíbe o trabalho obrigatório, algo que se repete em âmbito internacional, com a as normas da OIT. O fato é que, por trás de muitas oportunidades apresentadas, existem verdadeiras armadilhas, que podem levar o trabalhador a ser tratado, em pleno século XXI, como se escravo fosse. Este estudo possui, dentre as suas finalidades, visar ao esclarecimento desses pontos. Por fim, vale salientar que a precariedade do trabalhador escravo estrangeiro no Brasil justifica a elaboração deste trabalho, constituindo-se no cerne desta pesquisa, a qual é descritiva e, essencialmente, bibliográfica.

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Publicado

2024-04-23

Como Citar

CALDAS, M. C. . (2024). TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: O ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR E SEUS DIREITOS TRABALHISTAS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2798

Edição

Seção

DIREITO