O MONITORAMENTO ELETRONICO E O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • GUILHERME ANDRADE COUTINHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho visa analisar a precariedade do sistema prisional brasileiro, no qual os detentos ficam sujeitos às mazelas do sistema carcerário, como por exemplo: superlotação, doenças, não comprometimento de sua integridade física e mental, violando de forma gravosa os princípios fundamentais, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana descritosde forma taxativa na Constituição Federal, além de serem obrigados a ficarem monitorados dia e noite. Para tanto, o poder estatal apoia-se nas teses que ninguém ficaria submetido aos malefícios do sistema prisional ou até mesmo o suspeito não seria preso antes da condenação, podendo dessa forma ter o privilegio do convívio familiar. Pela ausência do estado em assegurar os direitos fundamentais do detento, pelo seu interesse e conveniência, é mais fácil ofender de forma severa a dignidade da pessoa humana, desde sua privacidade até sua intimidade do que atender aos ditames da lei.

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Publicado

2024-04-23

Como Citar

COUTINHO, G. A. . (2024). O MONITORAMENTO ELETRONICO E O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2792

Edição

Seção

DIREITO