RESPONSABILIDADE E A GARANTIA DE CRÉDITO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Autores

  • EDUARDO TOMASI FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O momento atual revela diversas críticas ao Código de Processo Civil e ao Código Civil Brasileiro, seja por sua insuficiência, seja por sua ineficácia em algumas de suas linhas. De fato ocorre que, apesar de uma codificação minuciosa, algumas de suas disposições se revelam ineficazes pelo decurso do tempo ou pela ineficácia diante do caso concreto. Nas relações obrigacionais em que se estabelece um elo entre credor e devedor, relação esta estabelecida pelo Código Civil, se mostra devidamente regulamentada, entretanto, deixa a desejar no momento do descumprimento da obrigação. Seja em um contrato que, quando firmado, faz lei entre as partes, ou em um ato gerador de dano, é obrigação do devedor se responsabilizar pelo adimplemento, entretanto, situações há que a inadimplência do devedor opera na relação, seja por dificuldades financeiras do próprio devedor ou ainda por má-fé ao preferir não adimplir a obrigação que assumiu. Daí surge a problemática a ser abordada. Em busca da garantia de recebimento, o Código de Processo Civil estabelece o procedimento de execução para a recuperação do crédito devido, entretanto, na prática não tem surtido efeito, especialmente quando é necessária a localização de bens do devedor para satisfazer o débito, seja em valores ou em bens físicos.

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Publicado

2024-04-23

Como Citar

TOMASI, E. . (2024). RESPONSABILIDADE E A GARANTIA DE CRÉDITO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2789

Edição

Seção

DIREITO