RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NAS RELAÇÕES PRÉ- CONTRATUAIS

Autores

  • BÁRBARA VASCONCELOS CARNEIRO BRAINER FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O estudo bibliográfico explorativo tem por objetivo, explicar que o empregador tem responsabilidade civil antes mesmo da configuração da relação contratual. As perguntas norteadoras são “qual a natureza jurídica da responsabilidade civil pré-contratual?”. “E uma vez caracterizada esta relação jurídica, qual o fundamento e a razão de ser da responsabilidade pré-contratual?”. O empregador deve se comportar nas relações pré-contratuais de forma proba, leal e honesta, não adotando uma conduta contrária a inicial, acabando por frustrar as expectativas depositadas. Pois, uma vez caracterizada a falta de cooperação, e a deslealdade no cumprimento do futuro contrato, o empregador acaba tendo o dever de indenizar material e/ou moralmente o empregado que teve seu direito subjetivo lesado. Três julgados atuais serão pontuados, demonstrando o posicionamento dos Tribunais e Cortes Brasileiras.

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Publicado

2024-04-23

Como Citar

BRAINER, B. V. C. . (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NAS RELAÇÕES PRÉ- CONTRATUAIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2786

Edição

Seção

DIREITO