A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TORNAR AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A LESÃO CORPORAL LEVE EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: UMA ANÁLISE DA AUTONOMIA DA VONTADE DA MULHER

Autores

  • ALINE COUTINHO FERREIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Recentemente, o STF – Supremo Tribunal Federal - decidiu que os crimes de violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, quando se tratando de lesão corporal leve, passou a ser considerado como de ação penal pública incondicionada, o que no passado era de ação penal pública condicionada a representação da vítima. A ação penal pública incondicionada, independe da representação da vítima, ou seja, qualquer pessoa é legítima para ir ao Ministério Público e informar o acontecido. Por sua vez, o Ministério Público quando entender como devido, oferecerá a denúncia, para que o fato seja inicialmente investigado, via inquérito policial. Vale a pena salientar que o processo que possivelmente venha a ser instaurado, independe da vontade, do pedido da vítima, da mulher ofendida no caso em questão. Não é sequer questionado se a mesma tem ou não a intenção de apresentar queixa à delegacia, ou seja, não se considera a autonomia de vontade da mulher. Nesse momento, por não se questionar a mulher sua vontade em deflagrar ou não o processo, se estaria inclusive violando a Constituição Federal de 1988, que tem como um dos seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, cujo um dos seus pilares, segundo Kant, é a autonomia da vontade. Temos que levar em consideração que, na maioria das vezes, a mulher não quer efetivamente deflagrar o processo, que terá como fim único quando da condenação, a pena privativa de liberdade, mas sim somente, que a situação de conflito seja contornada e, a vida de ambos continue seguindo juntas, sem problemas. Somente através de um estudo mais detalhado voltado para a sociedade atual, patriarcal e capitalista por excelência, do funcionamento do Sistema de Justiça Criminal, da própria Lei Maria da Penha além da decisão em questão do Supremo Tribunal Federal, para que seja compreendido se está ocorrendo um efetivo ‘empoderamento’ da mulher ou se, cada vez mais, a relação hierarquizada e de poder sobre as mulheres no ambiente doméstico e familiar está se perpetuando.

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Publicado

2024-04-23

Como Citar

FERREIRA, A. C. (2024). A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TORNAR AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A LESÃO CORPORAL LEVE EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: UMA ANÁLISE DA AUTONOMIA DA VONTADE DA MULHER. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2783

Edição

Seção

DIREITO