A ATIVIDADE DO POLICIAL INFILTRADO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: UM ESTUDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE PARA SITUAÇÕES CRÍTICAS

Autores

  • THAÍS MARIA AMORIM PINTO DE SOUSA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho analisa o instituto, previsto na Lei n. 9.034, 03 de maio de 1995 (Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas), da infiltração policial, que consiste em uma técnica para realizar uma colheita de provas in loco (torna-se membro de uma organização criminosa), bem como levantar-se informações sobre as possíveis ações deste grupo visando evitá-las, salientando que esta só é possível através de autorização judicial. Será realizado um estudo comparado das legislações dos países Alemanha, Portugal, Estados Unidos e Espanha, com o objetivo de sugerir alterações na Lei n. 9.034/95, através da inserção de dispositivo que possibilite a aplicação de uma excludente de ilicitude, ao Agente de Segurança infiltrado que comete delitos no âmago da Organização Criminosa. Infelizmente o profissional de polícia nesta atividade não goza de segurança jurídica para participar dos atos da indústria do crime, podendo este ser punido, caso haja uma má interpretação por parte do Magistrado, no momento do julgamento dos membros da organização. Por isso, torna-se necessária a aprovação do Projeto de Lei n. 6.578/09 – desde que realizadas algumas alterações/ melhorias – para assegurar ao infiltrado a possibilidade de exercer a missão proposta por seus superiores e evitar a punição deste, caso não atue como agente provocador, ou seja, não cometa excessos.

Downloads

Publicado

2024-04-19

Como Citar

SOUSA, T. M. A. P. D. . (2024). A ATIVIDADE DO POLICIAL INFILTRADO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: UM ESTUDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE PARA SITUAÇÕES CRÍTICAS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2760

Edição

Seção

DIREITO