SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: RESPONSABILIDADE CIVIL DO GUARDIÃO ALIENADOR POR DANO MORAL

Autores

  • MARIANA MARIA DE SOUSA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho tem por finalidade estudar as implicações jurídicas decorrentes da Alienação Parental. A alienação decorre quando o alienador deturpa a consciência da criança ou do adolescente, a fim de que ela crie forte sentimento de temor e ódio em relação ao outro genitor, muitas vezes pelo fato de não discernir a conjugalidade da parentalidade. Tal conduta alienatória gera uma série de problemas psicológicos tanto no menor, que passa a desenvolver uma personalidade frágil, quanto no genitor alienado, que passa a ser restringido do afeto do filho, bem como privado de dar afeto ao mesmo. Assim, a conduta do alienador acaba por ferir a esfera moral de ambos, ensejando a responsabilidade civil por dano moral, uma vez que a dor e o sofrimento são tão exorbitantes que interferem no psicológico de suas vítimas, ferindo os seus direitos da personalidade. Ademais, o fato do alienador perturbar o dever de convivência com o menor acaba por impedir o exercício do poder familiar pelo outro genitor. Devido à frequência desses abusos, surgiu a Lei nº 12.318/2010, conhecida com a Lei da Alienação Parental, que tem por escopo tutelar o direito fundamental da criança e do adolescente.

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Publicado

2024-04-19

Como Citar

SOUSA, M. M. D. . (2024). SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: RESPONSABILIDADE CIVIL DO GUARDIÃO ALIENADOR POR DANO MORAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2754

Edição

Seção

DIREITO