RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NOS ATOS PROCESSUAIS

Autores

  • LAURO LESSA FERREIRA D‟OLIVEIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Em seu sentido etimológico, responsabilidade exprime a idéia de obrigação, encargo, contraprestação. Em sentido jurídico, o vocábulo não foge dessa idéia. Designa o dever que alguém tem de repara o prejuízo decorrente da violação de outro dever jurídico. A presente monografia tem por finalidade estudar a responsabilidade civil do advogado no exercício da sua profissão, perante o seu cliente ou terceiros. Como cediço, no exercício de sua função, o advogado está sujeito a ganhar ou perder a causa, não assume, portanto, a obrigação final de resultados, apenas a obrigação de meio, de fazer uso de todo seu conhecimento e experiência em favor dos interesses de seu cliente. Entretanto, se a atuação do advogado é atentatória aos princípios éticos da profissão, em se causando danos ao cliente, ou a própria imagem da profissão, esta deve ser reparada. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico, tomando-se por base a doutrina, a legislação, periódicos e decisões judiciais colegiadas

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Publicado

2024-04-19

Como Citar

D‟OLIVEIRA, L. L. F. . (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NOS ATOS PROCESSUAIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2751

Edição

Seção

DIREITO