DA RESPONSABILIDADE CIVIL ANTE A PRÁTICA DE CYBERBULLYING POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Autores

  • JULIO MARAVITCH MAURÍCIO NETO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho traça um panorama acerca as possibilidades de responsabilização dos pais, da escola edos provedores de serviços de internet mediante a prática de cyberbullying por crianças eadolescentes. Na atualidade, a violência educacional se expandiu além do limite físico dos muros eportões das escolas e chega diante de um novo espaço, com menores amarrações e maiorespossibilidades – o ciberspaço. Os e-mails, chats, blogs, fotoblogs, MSN, Orkut, YouTube, Skype,Twitter, MySpace, Facebook, Photoshop, torpedos, vídeos digitais gravados no celular, dentreoutros, passaram a ser utilizados intencionalmente por algumas crianças e adolescentes como meiode ameaça, assédio, intimidação, agressões, discriminação e exclusão de seus colegas em umprocesso repetitivo e doloroso – fenômeno conhecido como cyberbullying. Nesse contexto, buscam-se as respostas às seguintes questões: Existe dano indenizável ante a prática de cyberbullying porcrianças e adolescentes? Existindo, quem deve ser responsabilizado? Através do método científicodedutivo, baseado em pesquisa documental e bibliográfica, procura-se demonstrar que ocyberbullying viola, da forma mais ampla, a dignidade da pessoa humana: as consequências trazidaspor esse fenômeno geram dano moral indenizável; e que a teoria da responsabilidade civil forneceparâmetros para responsabilização dos pais, da escola e do provedores de serviços de internet,cabendo exame detalhado em cada caso concreto.

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Publicado

2024-04-19

Como Citar

MAURÍCIO NETO, J. M. . (2024). DA RESPONSABILIDADE CIVIL ANTE A PRÁTICA DE CYBERBULLYING POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2750

Edição

Seção

DIREITO