RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROGRAMAS PREPARATÓRIOS A INATIVIDADE DE SEUS EMPREGADOS

Autores

  • FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho tem por finalidade estudar a responsabilidade civil do empregador e suas implicações jurídicas. A responsabilidade civil, fruto das relações trabalhistas, decorre do dano sofrido pelo trabalhador, não implicando a forma desse dano, se material ou moral, pois ambos são passíveis de indenização. A princípio, a dificuldade em se provar o dano sofrido dificultava a indenização, motivo pelo qual surge a teoria do risco, cuja ideia norteadora é a de que a natureza econômica do empregador tem, em sua essência, o risco por excelência, por isso o dever de indenizar independe da configuração do dano. Em alguns casos o dano pode surgir em um momento posterior à relação estabelecida entre as partes em um contrato trabalhista. A aposentadoria, uma das formas de extinção do contrato, pode trazer para alguns indivíduos, diversos problemas, seja de ordem, social, econômica ou psicológica, isto porque, o desligamento ocorre de forma abrupta. Por isso, a Lei 8.842/94 que deu origem ao Estatuto do Idoso, consagra no artigo 10, IV, „c‟, a implantação de um Programa de Preparação para Aposentadoria (PPP), este tem como objetivo preparar o “candidato” a aposentadoria para a vida fora da empresa. Esse dever jurídico, quando respeitado pelo empregador, atende ao já consagrado, principio da dignidade da pessoa humana, garantindo ao futuro aposentado uma transição devidamente assistida.

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Publicado

2024-04-19

Como Citar

SANTOS, F. R. D. . (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROGRAMAS PREPARATÓRIOS A INATIVIDADE DE SEUS EMPREGADOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2746

Edição

Seção

DIREITO