TESTAMENTO NUNCUPATIVO PELOS NÃO MILITARES COMO FORMA ESPECIAL DE TESTAR: ARGUMENTOS PELA POSSIBILIDADE JURÍDICA

Autores

  • ÚRSULA CIDALIA RIBEIRO FREITAS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho é fruto de uma pesquisa efetuada na legislação e doutrina brasileira com o objetivo de investigar e demonstrar o negócio jurídico nuncupativo. Trazendo argumentos pela possibilidade do testamento nuncupativo ser aceito no âmbito civil deixando de ser apenas considerado no âmbito militar. A possibilidade trazida compara o testamento nuncupativo ao o casamento nuncupativo, para fins de reconhecimento jurídico. Iniciou-se o estudo pelas origens da sucessão testamentária, passando a observar como ela chegou até o Brasil e analisando sua natureza jurídica, de acordo com o ordenamento brasileiro em diversas épocas. Em seguida estudou-se as formas de testamento que são aceitas no ordenamento jurídico vigente, abordando ainda uma forma de testamento ainda não aceito, que é o testamento especial nuncupativo não militar em nosso ordenamento. E por fim foram trazidos os argumentos pela possibilidade jurídica do testamento nuncupativo, fazendo uma comparação entre o casamento e o testamento, que são considerados dos atos mais solenes do ordenamento jurídico. Para chegar a eficácia, o negócio jurídico deve ser válido e ser constituído de boa-fé, que é a lealdade entre as pessoas que compõem o negócio jurídico.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

FREITAS, ÚRSULA C. R. . (2024). TESTAMENTO NUNCUPATIVO PELOS NÃO MILITARES COMO FORMA ESPECIAL DE TESTAR: ARGUMENTOS PELA POSSIBILIDADE JURÍDICA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 2(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2703

Edição

Seção

DIREITO