PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

Autores

  • LUIZ AUGUSTO MEIRA MOTA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A Pena Privativa de Liberdade é o núcleo central que sustenta o sistema penal brasileiroapesar de passar por uma crise sem precedentes. A privação de liberdade foi adotada comoforma de ressocializar o homem que cometeu algum ato delituoso. Porém, é verificado que oestabelecimento prisional encontra-se com sérios problemas na sua estrutura física e naadministração, ou seja, a falência deste sistema é fundamentada por conta do desinteressepúblico em relação ao respeito à dignidade da pessoa humana. A infra-estrutura nadistribuição do espaço nas celas é irregular e geralmente recai sobre os mais pobres,ocorrendo à superlotação. O sistema também sofre com a grande quantidade de drogas, armase celulares que são encontrados em poder dos detentos, e o acesso à assistência jurídica e asaúde é precária. As rebeliões ocorrem devido às condições de desrespeitos aos seus direitosbásicos que infligem o Princípio da dignidade da pessoa humana, ao passo, que o homem aosair do cárcere com o sentimento de revolta, com experiências sobre o mundo criminoso ediante da real situação de descrédito, é destinado a retornar ao crime. O Regime DisciplinarDiferenciado foi criado em 2003 para amenizar a falida realidade do sistema penitenciário esanar o desenfreado crescimento do poder organizacional das facções criminosas dentro dasunidades. Porém, sua inconstitucionalidade incide nas garantias fundamentais e nos direitosdo ser humano, logo, deve ser excluído do ordenamento jurídico.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

MOTA, L. A. M. . (2024). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 2(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2696

Edição

Seção

DIREITO