A ATUAÇÃO DO CADE E O ARTIGO 20, INCISOS III E IV, DA LEI Nº. 8.884/1994

Autores

  • HELOISE IRMA STEPHANIA CADORIN FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Ao se traçar um paralelo entre a sociedade e o mercado é possível depreender que, assim como a sociedade precisou ser regulamentada – através da criação do Estado – para possibilitar a harmonia na convivência entre os indivíduos, o mercado carece de regulamentação, com vistas a propiciar um sadio ciclo de concorrência. A todo instante, deparamo-nos com conflitos de interesses decorrentes de atos que maculam a vida em sociedade e que evocam novas regulamentações. De igual forma, no universo mercantil, as práticas de desvalorização da livre iniciativa e da concorrência suscitaram a necessidade de intervenção de um ente regulamentatório. No Brasil, tal situação é regulamentada através da lei 8.884/1994 – denominada “Lei Antitruste Brasileira” –, que leciona sobre o sistema de proteção à concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão aos atos praticados em prejuízo à ordem econômica. Tal legislação é aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (órgão responsável pelo controle da concorrência e competente para deliberar sobre circunstâncias que evoquem aspectos que configurem abuso de poder econômico). A referida norma elenca, no seu artigo 20, infrações que se caracterizam atos nocivos à concorrência, a exemplo do aumento arbitrário de lucros e do exercício abusivo de posição dominante. É imprescindível a visualização das práticas comerciais ilícitas, bem como as formas de prevenção e repressão dessas condutas. Esta pesquisa propôs-se a analisar as medidas dispensadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, com vistas a evitar e punir práticas anticoncorrenciais, principalmente dos grandes canais de distribuição de produtos, que fazem uso de práticas desleais e nocivas tendentes a se apoderar dos lucros dos pequenos fornecedores. Não se pretende tratar aqui, por razões óbvias, do que já efetivamente acontece, mas sim daquilo que permeia as relações comerciais e de mercado, a exemplo das práticas escusas e que não podem ser identificadas e sanadas senão pela força que as torna transparentes, a denunciação.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

CADORIN, H. I. S. . (2024). A ATUAÇÃO DO CADE E O ARTIGO 20, INCISOS III E IV, DA LEI Nº. 8.884/1994. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 2(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2694

Edição

Seção

DIREITO