A PRESENÇA DO RÉU NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ABORDAGEM À LUZ DA NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • EDILMA DOS SANTOS FERREIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O Tribunal do Júri é órgão da administração judiciária com forte apelo popular. Sua origem remonta à antiga histórica, tendo permanecido viva até a hodiernidade. No Brasil, usa introdução deu-se a partir do ordenamento jurídico que passou a ter vigência no Primeiro Império, com exclusiva incidência nos crimes de imprensa. Com o passar do tempo, ora assumiu feição constitucional, ora mero instrumento da administração judiciária. Atualmente, conta com previsão no corpo da Carta Magna e é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tendo como princípios basilares o devido processo legal e a presunção de inocência. A necessidade de adequação aos anseios dos cidadãos, mais especificamente à necessidade de uma resposta rápida da justiça suscitou modificações na legislação penal que versa sobre o seu procedimento. Dentre essas modificações encontra-se aquela que possibilitou a realização da sessão do júri sem a presença do acusado. Antes dessa alteração, a hipótese de julgamento com a ausência do réu somente era admitida no nosso ordenamento na hipótese de crime afiançável. A doutrina passou a divergir acerca da constitucionalidade de tal medida, bem como de seu caráter eminentemente procedimental, posto que, num primeiro plano, denotou a existência de conflitos principiológicos, a saber, o da celeridade processual em face da ampla defesa e do contraditório. No segundo plano, considera-se que a nova lei processual, na realidade trouxe uma norma de matiz material desfavorável ao réu, não sendo possível a sua aplicação imediata aos casos já em curso. Não obstante a ausência de consenso no meio intelectual, os precedentes jurisprudenciais levantados na matéria em apreço demonstram que a legislação passou a ter irrestrita aplicação. Considerando-se que a defesa é um dos mais valiosos direitos do homem, este estudo buscará discernir sobre a importância da presença do réu no Tribunal do Júri como espaço para exercício do princípio do devido processo legal e da plenitude da defesa, amparada com a melhor doutrina e a mais recente jurisprudência.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

FERREIRA, . E. D. S. . (2024). A PRESENÇA DO RÉU NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ABORDAGEM À LUZ DA NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 2(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2693

Edição

Seção

DIREITO