DIREITO DA SAÚDE PÚBLICA: UMA VISÃO PRAGMÁTICA DO HOSPITAL CONTEMPORÂNEO

Autores

  • CLEIDENALDO JOSÉ DOS SANTOS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Buscou-se dissertar sobre a construção histórica do conceito de saúde; apresentar os fundamentos do direito à saúde, entrelaçado ao conceito de dignidade humana, em decorrência dos ditames constitucionais. No segundo capítulo, foram traçadas as analogias entre o Direito e a Medicina, exercida no espaço hospitalar, apresentando a construção histórica do Direito, inicialmente denominado Sanitário, restrito à vigilância das portas de entrada do País, para então salientar o processo jurídico do qual resultou a denominação de Direito da Saúde Pública, como um ramo próprio do Direito, em decorrência da ampliação do poder de polícia, para englobar a vigilância de toda a rede de saúde, a circulação de bens e a prestação de serviços. Explicada a denominação de Direito da Saúde Pública, foram apresentados e contextualizados os princípios desses direitos, assim como a responsabilidade do Estado em fazer cumprir as normas jurídicas dele emanadas. Aumentando a abrangência do tema, para inserir aspectos mais aflitivos relativos à interface entre o Direito e a Saúde, buscou-se apresentar a construção do Sistema Único de Saúde, conforme o texto legal, bem como as contradições surgidas ao longo de sua operacionalização por mais de 20 anos de existência, para então, adentrar nas instituições hospitalares, desde sua criação, até o momento atual, no qual o descumprimento dos princípios basilares do Sistema Único de Saúde, especialmente pelo Estado, tem sido alvo da jurisdicialização da saúde, pela qual os cidadãos buscam resgatar o direito de que têm sido privados por quem, de direito, dever-lhes-ia assegurar a saúde. A partir do constructo proposto e da análise da literatura pertinente, identificou-se que a saúde no Brasil é um princípio constitucional e infraconstitucional frontalmente descumprido pelo Estado, inviabilizando mesmo a operacionalização do Sistema Único de Saúde, principalmente pela desobediência aos princípios basilares que o norteiam, tornando-o ineficiente, sem qualidade e desumano, em favor dos interesses econômicos dos hospitais privados, em prejuízo aos hospitais públicos, integrantes da rede assistência pública. Esse status tem desestimulado médicos pela falta de perspectiva profissional, de tal sorte que se torna necessário reestruturar os cursos de Medicina para formar profissionais capazes de atender às novas necessidades da população.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

SANTOS, C. J. D. . (2024). DIREITO DA SAÚDE PÚBLICA: UMA VISÃO PRAGMÁTICA DO HOSPITAL CONTEMPORÂNEO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 2(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2691

Edição

Seção

DIREITO