O DIREITO À VIDA E OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS: A QUESTÃO DA REPETIÇÃO DAS PRESTAÇÕES INDEVIDAS

Autores

  • ADMA CRYSTINE GONÇALVES DA SILVA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O Direto à vida é um Direito Fundamental garantido constitucionalmente e assegurado a todosos seres humanos, desde o momento da fecundação. Desde que vive e enquanto vive o serhumano merece ter esse direito respeitado. Há vida desde o primeiro instante em que o óvuloé fecundado pelo espermatozóide, passando aquele novo ser apenas por fases dedesenvolvimento dentro do ventre materno até ser de lá expulso naturalmente. A vida intrauterina é respaldada da mesma forma que a extra uterina. Por isso, àquela que carrega em seusilo materno um novo ser, necessita de total atenção e auxílio quanto às despesas oriundas dagestação, a fim de permitir que, em seu ventre, o feto encontre um lugar saudável e tranqüilopara se desenvolver. Cabe aos genitores dessa criança, em decorrência do poder familiar,proporcionar o referido aconchego. A lei de Alimentos Gravídicos concede a gestante odireito de ação, o direito de, em nome e para o nascituro, pedir alimentos ao responsável porsua gravidez, caso esse não reconheça espontaneamente o seu dever de pai. Apesar da lei deAlimentos Gravídicos não fazer mais menção expressa à questão da responsabilizaçãoobjetiva da gestante, em caso de pagamento indevido dos alimentos gravídicos, aquela quepleiteia os alimentos contra aquele que sabe não ser o pai de sua prole, deve serresponsabilizada subjetivamente, pois abusa do seu direito de ação, pratica um ato ilícito eatua contra o direito e a moral

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Publicado

2024-04-11

Como Citar

SILVA, A. C. G. D. . (2024). O DIREITO À VIDA E OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS: A QUESTÃO DA REPETIÇÃO DAS PRESTAÇÕES INDEVIDAS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 2(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2683

Edição

Seção

DIREITO