A ORIGEM E AS PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOMÉSTICA: NECESSÁRIAS REFLEXÕES SOBRE O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72

Autores

  • ROSA MARIA DA SILVA FILHA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente estudo aborda as inovações da Emenda Constitucional n. 72/2013, que alterou o parágrafo único do artigo 7o da Constituição Federal de 1988, e suas principais implicações no controle da jornada dos empregados domésticos. O tema em epígrafe, por sua importância vem ganhando novos contornos no ordenamento jurídico brasileiro com a quebra dos paradigmas equiparando os trabalhadores domésticos aos urbanos e rurais, o que representa uma inegável evolução social. Antes de tudo, evidencia um claro avanço do ponto de vista legal corrigindo uma das mais equivocadas práticas positivadas no ordenamento jurídico brasileiro, a da disparidade de tratamento entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Entretanto, ainda há muitas polêmicas e inconsistências jurídicas que geram grandes controvérsias como o caso da jornada do empregado doméstico, visto a impossibilidade de administrar de forma eficaz a jornada de trabalho do doméstico O tema é atual, instigante e de relevante importância podendo ser bastante esclarecedor. Da pesquisa, entende-se que a referida Emenda pretendeu-se justa e igualitária, no sentido de conferir os mesmos direitos a estes trabalhadores. Entretanto, foram realizadas às pressas, sem sequer analisar as especificidades das diferentes espécies de domésticos, particularidades inerentes à relação empregatícia doméstica. Portanto, permanece controversa e polêmica, sobretudo no controle da jornada de trabalho dessa categoria, que é, sobremaneira, difícil de ser realizada em função da peculiaridade do exercício do trabalho doméstico

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Publicado

2024-02-22

Como Citar

SILVA FILHA, R. M. D. . (2024). A ORIGEM E AS PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOMÉSTICA: NECESSÁRIAS REFLEXÕES SOBRE O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2629

Edição

Seção

DIREITO