INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO: O CASO DA ADPF 54

Autores

  • RAQUEL SOARES DE BARROS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Durante anos, a constitucionalidade do aborto do feto anencefálico foi controversano Brasil, e diante de um novo cenário, com o avanço da ciência, surge a possibilidade do diagnostico dessa patologia por meio da ultrassonografia. Com tal destaque, houve o ingresso da ADPF 54 em que se requisitou ao STF a interpretação conforme a constituição dos artigos sobre o aborto do Código Penal no caso de anencefalia. Nesse contexto, o presente trabalho visa analisar o entendimento do aborto do feto anencéfalo, a luz do ordenamento jurídico brasileiro,diante da resposta dada pelo STF. Levando em consideração a tutela do direito à vida e os direitos fundamentais das gestantes. Pelo estudo, pode-se concluir que apesar da adoção pelo STF na decisão prolatada na ADPF 54 e pelo ordenamento jurídico pátrio pela teoria natalista, cada vez mais os juristas tem visto o nascituro como sujeito de direitos e, portanto, detentor de personalidade jurídica, mesmo diante de diversos questionamentos jurídicos ainda não resolvidos pela compreensão do início da vida

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Publicado

2024-02-22

Como Citar

BARROS, R. S. D. . (2024). INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO: O CASO DA ADPF 54. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2627

Edição

Seção

DIREITO