ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO FINANCIAMENTO DAS CENTRAIS SINDICAIS

Autores

  • MARIA EDUARDA DE SOUZA CAVALCANTI FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A contradição do atual modelo sindical adotado no Brasil se torna cada vez mais evidente. Mesmo com a Constituição Federal de 1988 trazendo a tão sonhada “liberdade sindical”, a mesma Carta determina diversas limitações, tais como a contribuição sindical compulsória, a estruturação inalterável do sistema confederativo, a unicidade sindical e tantos outros exemplos que comprovam este poder limitador. A Lei 11.648/2008 promoveu um grande impacto para o atual sistema sindical ao formalizar a legalização das centrais sindicais e, acima de tudo, torná-las sujeito ativo no que diz respeito ao repasse da contribuição. No mesmo ano de 2008 foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Partido Democrata (DEM) objetivando declarar a inconstitucionalidade da lei em relação ao financiamento das centrais sindicais. Para um melhor entendimento do tema foi essencial conhecer a formação dos sindicatos no Brasil, a forma de liberdade sindical e a atual estrutura do sistema confederativo. Necessário, também, adentrar na questão relativa ao financiamento das entidades sindicais e, por fim, analisar o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da (in) constitucionalidade de parte do repasse da contribuição dirigida para as centrais sindicais.

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Publicado

2024-02-22

Como Citar

CAVALCANTI, M. E. D. S. . (2024). ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO FINANCIAMENTO DAS CENTRAIS SINDICAIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2624

Edição

Seção

DIREITO