TRIBUTAÇÃO DA RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA

Autores

  • SUEMAY AGRA LARANJEIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente estudo objetiva analisar a tributação da renda das pessoas físicas, fundamentando-se no princípio da isonomia tributária, corolário do princípio maior da igualdade. Busca-se estudar o ideal da igualdade enquanto realidade político-jurídica e enquanto princípio norteador de toda a Constituição pátria, considerado parte eterna do Direito e limitador do poder de tributar do Estado. Percebe-se, que na tributação, o princípio igualdade revela-se no princípio da isonomia tributária, particularizado no artigo 150, II da Constituição Federal de 1988, este, por sua vez, possui um entrelaçamento com o princípio da capacidade contributiva e com a progressividade tributária. Na tributação a igualdade se faz presente na capacidade contributiva, revela-se como um critério para a imposição dos impostos. O desrespeito a tal princípio mostra-se arbitrária e consequentemente inconstitucional. O princípio da isonomia veda-se tratamento desigual entre os que se encontrem em situação equivalente, independentemente da denominação jurídica da renda auferida pelo contribuinte. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é um imposto de suma importância para o Estado, vez que a sua arrecadação é a mais eficaz dos tributos, além de sempre representar uma retirada da parcela de riqueza do particular. A sua finalidade extrafiscal não obstante secundária, faz-se presente e acaba trazendo um efeito social econômico interessante. Para atender aos principais atributos da competência tributária que são, respectivamente, a exclusividade, a indelegabilidade, a intransferibilidade de competência pelo não exercício, o Imposto de Renda só poderá ser instituído e exigido privativamente pela União, pessoa jurídica de direito público indicada na Constituição Federal de 1988. Ressalta-se, que as suas características - generalidade, universalidade e progressividade, são pontos fundamentais no estudo em tela. Pois, a distinção feita com as tabelas que dispõem sobre base de cálculo e alíquota de tal imposto para com os contribuintes que não recebem participação nos lucros com os que percebem renda a título de participação nos lucros e resultados das empresas, gera uma ofensa a tais critérios e princípios. Esta ofensa é o fundamento do estudo em questão, revela-se quando na tributação há forma desigual entre estes contribuintes que possuem a mesma capacidade econômica.

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Publicado

2024-02-20

Como Citar

LARANJEIRA, S. A. . (2024). TRIBUTAÇÃO DA RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2614

Edição

Seção

DIREITO