A IMUNIDADE DOS LIVROS EM MEIO VIRTUAL: O CONCEITO DE LIVRO E A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Autores

  • MÜLLER SENA TORRES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

No presente trabalho monográfico, objetiva-se abordar o instituto da imunidade tributária dos livros em meio virtual, demonstrando que, nesta modalidade, com efeito, também lhe é extensível a prerrogativa – imunidade – conferida aos livros, jornais e periódicos, bem como ao papel, destinado a sua impressão, garantida pela Constituição Cidadã de 1988, destacando-se, ainda, questões em evidência. Resguardando-se desta forma, o direito à informação, a cultura, a liberdade de expressão, isonomia e inclusive, forma de proteção ambiental. A pesquisa consiste no exame da doutrina, lei, jurisprudência e também, na interpretação teleológica do Direito Tributário. A imunidade, sobretudo a cultural, é direito fundamental do contribuinte, considerada como cláusula pétrea. Ou seja, qualquer tendência que possa vir a abolir tal benefício, é inconstitucional. Demais disso, a interpretação teleológica (extensiva, a dar finalidade e alcance máximo à norma) é medida que se impõe, sob pena de se deturpar a proteção (imunidade) conferia pela própria Carta Magna brasileira.

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Publicado

2024-02-16

Como Citar

TORRES, M. S. . (2024). A IMUNIDADE DOS LIVROS EM MEIO VIRTUAL: O CONCEITO DE LIVRO E A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2610

Edição

Seção

DIREITO