ABANDONO AFETIVO COMO FUNDAMENTO PARA DESERDAÇÃO

Autores

  • LARISSA LESSA FERREIRA RABÊLO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho Monográfico tem por finalidade realizar um estudo sobre o abandono afetivo, discorrendo acerca da evolução porque passa o conceito de família tanto na legislação quanto na jurisprudência, observando que o referido instituto deve se adequar à sociedade vigente. Por meio da democratização do direito de família, percebeu-se a mudança nas prioridades no instituto familiar, uma vez que se passou a valorizar a proteção à afetividade em detrimento do patrimônio. Sendo assim, procura-se realizar uma análise sobre o princípio da afetividade e demonstrar que o abandono afetivo importa no descumprimento do dever de família. Para tanto, é necessário fazer um estudo acerca do direito sucessório, no qual se verifica a diferença entre deserdação e indignidade, onde se conclui que o abandono afetivo constitui fundamento para a deserdação nos núcleos familiares desprovidos de afeto, visto não ser aceitável que uma pessoa receba herança de alguém com a qual não havia relação de estima. Para tanto, são utilizadas pesquisas bibliográficas, jurisprudencial e análise da legislação vigente no ordenamento jurídico brasileiro, utilizando-se como fontes principais a doutrina de artigos científicos. Por fim, vale ressaltar que constitui um tema atual e que enseja grande controvérsia entre os operadores do direito

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Publicado

2024-02-16

Como Citar

RABÊLO, L. L. F. . (2024). ABANDONO AFETIVO COMO FUNDAMENTO PARA DESERDAÇÃO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2609

Edição

Seção

DIREITO