FIGURA DO EXCESSO EM SEDE DE LEGÍTIMA DEFESA

Autores

  • RAMON DE MELO QUEIROZ ARAÚJO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O estudo visa analisar uma das excludentes de ilicitude mais antigas e, talvez, a de maior utilização pelos Doutores do Direito atualmente: a legítima defesa. Em virtude de seu constante uso, o surgimento de situações controversas é algo constante, em especial no que tange aos seus limites. O arcabouço jurídico pátrio não oferece um limite específico para esta causa de justificação, limitando-se a dizer que o suficiente é a escolha do meio necessário e seu uso moderado. Mas até que ponto o meio utilizado pela vítima para reagir a uma agressão está encoberto pela legítima defesa? Em que momento a reação deixa de estar sob o manto desta e passa a ser agressão? Buscou-se por meio de pesquisa dedutiva definir formas de dirimir estes questionamentos. Por meio da pesquisa constatou-se que não há como exigir uma paridade de armas ou escolha do meio menos lesivo, mas que a vítima deve se valer dos meios que estiverem ao seu alcance para encerrar a agressão. No contexto da moderação no uso do meio, o indispensável é que a vítima utilize o meio necessário até o ponto em que seu agressor encerre sua conduta. Aqui entra também, o bom senso, pois o princípio da proporcionalidade, princípio implicitamente constitucional, deve ser respeitado. Buscou-se destrinchar todas as modalidades de excesso possíveis, assim como a incidência do erro de tipo e erro de proibição em sede de excesso de defesa e que, no momento da agressão, não há como a vítima escolher minuciosamente as armas a utilizar ou mensurar o resultado de seus atos. Tese que restou amplamente comprovada.

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Publicado

2024-02-06

Como Citar

ARAÚJO, R. D. M. Q. . (2024). FIGURA DO EXCESSO EM SEDE DE LEGÍTIMA DEFESA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2585

Edição

Seção

DIREITO