ABANDONO AFETIVO NA FILIAÇÃO E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO

Autores

  • LUIZA HELENA FAGUNDES COUTINHO LINS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A importância do presente trabalho é demonstrar que, o fato de as famílias, na sociedade hodierna, estarem se dissolvendo de forma precoce, torna cada vez mais frequente o surgimento de crianças e adolescentes afetivamente abandonados, causando um dano e a ele, a possibilidade de indenização, bem como sua natureza. Contudo, é necessária uma análise cautelosa acerca dos requisitos que caracterizam o dano, a fim de evitar a banalização do instituto, porém sem abonar a impunidade dos pais que, de forma irresponsável e injustificada, prejudicam o desenvolvimento sadio da criança. O que se entende por abandono afetivo é o modo como a doutrina e a jurisprudência se posicionam em relação à sanção que deverá ser aplicada aos pais em caso do descumprimento dos deveres jurídicos resultantes do poder familiar. O afeto é o que move o direito de família, que é a base do princípio da dignidade da pessoa humana, e tem sido deixado de lado pelos genitores. Portanto, a responsabilidade dos pais, em face dos filhos, só pode ser legítima se e enquanto as relações de família se concentrarem no verdadeiro interesse pela formação, pela liberdade e pela felicidade dos filhos, modus que certamente só pode advir de um enorme e vigoroso afeto. A conclusão que se tem é a de que o abandono afetivo prejudica bastante o desenvolvimento da criança, gerando danos passíveis de reparação.

Downloads

Publicado

2024-02-06

Como Citar

LINS, L. H. F. C. . (2024). ABANDONO AFETIVO NA FILIAÇÃO E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2578

Edição

Seção

DIREITO