ANÁLISE DOS CRIMES CIBERNÉTICOS À LUZ DA LEI CAROLINA DIECKMANN: A PERSISTÊNCIA DE CARÊNCIA NORMATIVA

Autores

  • LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA FILHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho científico se propõe a analisar a problemática existente na Lei n.º 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que alterou o Código Penal Brasileiro, acrescentando os artigos 154-A e 154-B, em virtude de conter previsão de criminalização e punição de invasão apenas a aparelho informático que possua sistema de segurança, deixando sem amparo os demais aparelhos virtuais. A justificativa primordial da análise é tipificar os delitos informáticos, sua evolução e suas espécies, dado o aumento da utilização de aparelhos tecnológicos, nomeadamente da internet e seus aplicativos, abrindo enormes espaços para a prática de variados delitos, ante a carência normativa do Brasil. Aborda-se a questão da vítima de invasão de dados virtuais, que pode sofrer um grave prejuízo financeiro e/ou moral, sem a devida reparação dos danos, suportando os males da impunidade. Adentra-se no tratamento legislativo no Brasil dos crimes cibernéticos, indicando que a Lei n.º 12.737/2012, serviu como início de enfrentamento do problema, mas não criminalizou a invasão a aparelhos virtuais sem sistema de segurança. O bem jurídico tutelado é analisado, especialmente sob o prisma da invasão da privacidade e da intimidade. Fala-se da tipicidade, consumação e tentativa. Chega-se à conclusão do tema, no sentido de que o Brasil precisa avançar na elaboração de uma lei mais clara e severa, para inibir os crimes cibernéticos.

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Publicado

2024-02-06

Como Citar

SOUZA FILHO, L. C. C. D. . (2024). ANÁLISE DOS CRIMES CIBERNÉTICOS À LUZ DA LEI CAROLINA DIECKMANN: A PERSISTÊNCIA DE CARÊNCIA NORMATIVA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2577

Edição

Seção

DIREITO