O DEVER DO ESTADO PELO RESSARCIMENTO AO ACOMPANHANTE PERMANENTE DO INCAPAZ: UMA ANÁLISE JURÍDICA DO ART. 45 DA LEI PREVIDENCIÁRIA BRASILEIRA.

Autores

  • LUCYANNA CRISTINA LIMA VASCONCELOS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A presente pesquisa monográfica analisa o artigo 45 da Lei nº 8.213/91, que prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para os aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa. A previdência social tem cunho assistencial e seus servidores têm o dever de informar aos segurados os benefícios a que eles têm direito e, preenchidos os requisitos, o órgão tem o dever de conceder. Assim, pergunta-se: mesmo com previsão legal, a concessão do adicional de 25% é suficiente para suprir a assistência do acompanhante permanente ao incapaz? O assunto é de grande relevância para toda a sociedade, em especial para os trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social, visto que, pelo desconhecimento da existência do referido adicional, muitos não recorrem a ele, mesmo preenchendo os requisitos legais. Por sua vez, quem o requer esbarra em procedimentos burocráticos e deficientes e negativas indevidas, deixando vulneráveis aqueles que precisam do seguro social. Neste sentido, avalia-se a possibilidade da aplicação do instituto da responsabilidade civil do Estado em caso de vícios ou práticas ilícitas do INSS

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Publicado

2024-02-06

Como Citar

VASCONCELOS, L. C. L. . (2024). O DEVER DO ESTADO PELO RESSARCIMENTO AO ACOMPANHANTE PERMANENTE DO INCAPAZ: UMA ANÁLISE JURÍDICA DO ART. 45 DA LEI PREVIDENCIÁRIA BRASILEIRA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2576

Edição

Seção

DIREITO