CONSENTIMENTO INFORMADO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Autores

  • FREDERICO MAGALHÃES DE ALMEIDA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A relação médico e paciente apresentou uma mudança importante em seu contexto com a efetivação da Constituição Federal de 1988, posteriormente com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002. Para a maioria da doutrina esta relação configura-se como de consumo, e, portanto impõe direito e deveres para ambas as partes, e principalmente exige maior garantia a alguns princípios e em especial o da dignidade da pessoa humana. Diante desta realidade faz-se necessário que diante de uma situação eletiva, todo ato médico necessita de um consentimento prévio do paciente, e que este seja antecedido de esclarecimento, porém em algumas situações de risco o mesmo poderá ser não obrigatório. Baseado neste entendimento é que a figura do consentimento informado torna-se importante ferramenta de garantia do individuo e limitação da atividade do profissional médico. Como resultado foi verificado que os médicos efetivamente ainda não estão atentos da importância deste instrumento contratual, no sentido de deixar a relação médico paciente mais segura e confiável, bem como salvaguardar os médicos dos aspectos legais advindos da obtenção deste contrato. Tal hipótese é corroborada pelas inúmeras decisões judiciais nas quais o tema é suscitado e tem como fator importante das decisões a ausência da obtenção do termo de consentimento informado ou livre.

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Publicado

2024-02-06

Como Citar

ALMEIDA , F. M. D. . (2024). CONSENTIMENTO INFORMADO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2571

Edição

Seção

DIREITO