A APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS

Autores

  • FILIPE GONÇALVES DE MELO FARIAS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A presente pesquisa trata da possibilidade de aplicação da arbitragem nos Dissídios Individuais Trabalhistas. O Poder Judiciário claramente não consegue acompanhar o crescimento no número de ações, o que culmina na busca por meios diversos da jurisdição estatal para solver as lide. A arbitragem é uma das maneiras alternativas de solução de conflitos, regulada no Brasil pela Lei 9.307/1996 e que demonstra ser um meio mais rápido e eficaz de compor as lides. Porém, mesmo com estas qualidades, parte da doutrina não aceita a utilização deste meio alternativo nos Dissídios Individuais Trabalhistas, sob o argumento de que haveria uma latente violação dos direitos do trabalhador. A preocupação é válida, mas os argumentos utilizados não são suficientes para justificar a impossibilidade da adoção do meio arbitral nos Dissídios Individuais. Uma vez respeitados todos os requisitos previstos na Lei de Arbitragem e adotadas as sugestões feitas ao final desta pesquisa, é possível verificar a plena capacidade do procedimento arbitral em resolver os conflitos individuais trabalhistas de forma que os interesses do empregado sejam protegidos.

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Publicado

2024-02-06

Como Citar

FARIAS, F. G. D. M. . (2024). A APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2570

Edição

Seção

DIREITO