UNIÕES SIMULTÂNEAS AO CASAMENTO CIVIL: Entidades Familiares ou Mero Concubinato?
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo a análise da possibilidade de uma uniãosimultânea ao casamento civil, ser considerada uma entidade familiar. Busca-seexplicar, a origem e os requisitos do casamento e por consequência também afamília, explanando, abordando e estudando em conjunto com o principio damonogamia, que é considerado o norteador do tema nessa parte do trabalho, já quese trata do casamento. Para isso é preciso, demonstrar todo o procedimento domatrimônio, trazendo a tona outro tipo de entidade familiar, a união estável, nessaparte da monografia, será abordado o seu conceito, suas características, requisitos ede que forma começou a ser considerado de fato uma entidade familiar, ou seja,quando passou a ser constitucionalizada como tal no direito brasileiro, pois esseponto é de extrema relevância para o tema em discussão. Na presente pesquisadiscute-se a cerca dos julgados já existentes que abordam sobre o tema. Por fim,cuidou-se das uniões simultâneas ao casamento civil, assim como o principio daafetividade, considerado base para se discutir sobre o tratamento que essas uniõessimultâneas devem ter e se devem ser tratadas como entidades familiares ou não.Downloads
Publicado
2024-02-06
Como Citar
BASTOS, B. R. . (2024). UNIÕES SIMULTÂNEAS AO CASAMENTO CIVIL: Entidades Familiares ou Mero Concubinato?. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2566
Edição
Seção
DIREITO