A AUSÊNCIA DO CONTROLE DE JORNADA E O DANO EXISTENCIAL DO TRABALHADOR: UMA ANÁLISE JURÍDICA DO ART.62,II, DA CLT À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • ANA LUIZA KOURY XAVIER DA SILVA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho acadêmico teve como propósito verificar se a jornada de trabalho dos empregados enquadrados no art. 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui influência no desenvolvimento do dano existencial nestes profissionais. Deste modo, foi analisada a valorização do ser humano na Constituição Federal de 1988 (CF/88), ante a consolidação da dignidade da pessoa humana como princípio maior do ordenamento jurídico brasileiro. No âmbito do Direito do Trabalho, a Lei Maior assegurou o usufruto desse princípio, através de um elenco de outros direitos, dentre os quais se destaca a garantia do repouso semanal remunerado, do gozo de férias anuais e da limitação da duração do trabalho, sem fazer qualquer ressalva quanto à espécie de trabalhador. Entretanto, o art. 62, II, da CLT estabelece uma exceção ao excluir do controle de jornada de trabalho os exercentes de cargos de gestão (diretores e chefes de departamento e/ou filial), pois os mesmos além de não terem a garantia do controle da jornada de trabalho, são excluídos do pagamento de horas extraordinárias. O não respeito à limitação da jornada laboral desses profissionais, na perspectiva do direito à desconexão ao trabalho, os afeta como cidadãos e seres sociais, implicando frustrações de projetos de vida, bem assim na relação social e familiar, verificando-se a caracterização do dano existencial nos mesmos. Concluiu-se que é premente a necessidade de que os Tribunais do Trabalho comecem a condenar por dano existencial os empregadores, que submeterem seus empregados com cargo de confiança a jornadas extenuantes e, para isso, precisam urgentemente ajustar suas interpretações, quanto ao art.62, II, da CLT, adequando o mesmo à realidade atual, à Constituição Federal de 1988 e a todos os princípios protetivos concedidos aos demais trabalhadores, evitando-se, assim, que os profissionais em estudo sejam vítimas do dano existencial. Concomitantemente, propõe-se um projeto de lei que renove o dispositivo infraconstitucional em comento, prezando pela equiparação de todos os trabalhadores da duração de trabalho, períodos de descanso, bem como a limitação da quantidade de horas.

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Publicado

2024-02-05

Como Citar

SILVA, A. L. K. X. D. . (2024). A AUSÊNCIA DO CONTROLE DE JORNADA E O DANO EXISTENCIAL DO TRABALHADOR: UMA ANÁLISE JURÍDICA DO ART.62,II, DA CLT À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2561

Edição

Seção

DIREITO