O REGISTRO IMOBILIÁRIO E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE: DAS PREVISÕES CONSTITUCIONAIS À REALIDADE FÁTICA

Autores

  • JOÃO FILIPE BELFORT PORTO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

No Brasil a constituição da propriedade imobiliária se dá exclusivamente via registro no cartório de imóveis, sob a justificativa de conceder segurança, publicidade e eficácia a um direito constitucionalmente previsto: à propriedade. No entanto, os altos índices de irregularidade registral põem em cheque a sistemática infraconstitucionalmente adotada. Assim, o presente trabalho analisa a (in)eficiência do sistema notarial em vigência, conjuntamente às suas principais causas e consequências, com o objetivo de se determinar se o próprio sistema legal afetaria negativamente o direito constitucional à propriedade, comprometendo sua efetividade em relação aos imóveis. Para isto, usa-se a pesquisa exploratória, de natureza aplicada e bibliográfica, com o método adotado sendo o dedutivo. Concluindo-se ao final que por tecnicidades inúmeras pessoas não tem sua propriedade sobre um bem imóvel reconhecida pelo Estado, acarretando naprecarização desse direito constitucional por questões burocráticas.

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Publicado

2023-06-29

Como Citar

PORTO, J. F. B. (2023). O REGISTRO IMOBILIÁRIO E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE: DAS PREVISÕES CONSTITUCIONAIS À REALIDADE FÁTICA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 14(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2518

Edição

Seção

DIREITO