A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS COM REGIME LEGAL IMPOSTO AOS MAIORES DE 70 ANOS: ANALISADA À LUZ DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

Autores

  • CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A pesquisa aborda a polêmica gerada no meio doutrinário sobre o inciso II do art. 1.641 do Código Civil e sua suposta inconstitucionalidade. Trata-se de pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, viabilizada pela consulta da literatura disponível em livros, revistas e artigos disponibilizados por meio eletrônico. A abordagem do tema tem sua justificativa pela necessidade de demonstrar a inconstitucionalidade de tal dispositivo legal, repercutindo diretamente na vida da sociedade, tendo em vista o maior de 70 anos não poder manifestar livremente sua vontade na escolha do regime de bens que prevalecerá no seu casamento. No Direito, o aspecto legal sempre se materializa após o fato social, assim, acredita-se que essa discussão nos tribunais leve o instituto da separação obrigatória de bens a ganhar uma nova interpretação, em face do aumento da expectativa de vida da população brasileira, possibilitando ao indivíduo maior de 70 anos, condições plenas para dispor sobre seus bens.

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Publicado

2023-06-29

Como Citar

SOUSA, C. R. D. (2023). A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS COM REGIME LEGAL IMPOSTO AOS MAIORES DE 70 ANOS: ANALISADA À LUZ DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 14(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2513

Edição

Seção

DIREITO