ENTRE PESSOAS E MÁQUINAS: A SINGULARIDADE TECNOLÓGICA NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A PERSONALIDADE JURÍDICA

Autores

  • GABRIEL DE CARVALHO MARROQUIM MEDEIROS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O direito deve refletir a realidade, sendo crucial que as mudanças sociais reflitam nas mudanças legais a fim de que não haja caducidade da norma jurídica. Devido aos grandes avanços da inteligência artificial no mundo contemporâneo se busca analisar a possibilidade da inteligência artificial ter personalidade jurídica. Em meio as dificuldades de regulação jurídica e das mudanças sociais causadas por estas máquinas no plano dos fatos surge o questionamento: é possível que a inteligência artificial tenha personalidade jurídica? A concessão da condição de pessoa à inteligência artificial com cognição ampla faria com que fosse possível a igualdade de tutela normativa de todos os seres conscientes de seus atos, de forma que com o advento da singularidade tecnológica a consciência e a inteligência seriam os fatos motrizes para a outorga do instituto jurídico. Importante se faz observar que a inteligência artificial deve estar incluída na sociedade para alcançar tal condição, já que a personalidade reflete na possibilidade de figurar como sujeito ativo ou passivo em relações jurídicas, já que estas são relações sociais que o direito traz para si. Após análise dos fundamentos e elementos de surgimento da personalidade jurídica apresenta-se o estágio de desenvolvimento atual destes sistemas e os fatores necessários para o enquadramento como pessoa.

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Publicado

2022-08-25

Como Citar

MEDEIROS, G. D. C. M. . (2022). ENTRE PESSOAS E MÁQUINAS: A SINGULARIDADE TECNOLÓGICA NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A PERSONALIDADE JURÍDICA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2277

Edição

Seção

DIREITO