OS LIMITES JURÍDICOS DA PUBLICIDADE EM PERFIS DE REDES SOCIAIS: RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL

Autores

  • FERNANDO ANTÔNIO DE ARAUJO PEREIRA FILHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

As novas ferramentas fornecidas pelo desenvolvimento tecnológico da internet fez com que surgissem as redes sociais, ambientes virtuais que se apresentam para os usuários, por meio de sites ou aplicativos, para diminuir os limites físicos de contato social. Diante disto, as redes sociais se desenvolveram para fornecer, por seus canais, formas de interação especificas que permitiram aos usuários consumir e produzir conteúdo, fazendo crescer seus círculos sociais, de forma puramente virtual, com publicação de vídeos, imagens e textos. Os usuários de maior destaque nas plataformas trabalhadas no presente trabalho: twitter, facebook, instagram e youtube, passaram a serem vistos como “influenciadores digitais”, sendo identificados como “formadores de opiniões” entre o publico que os seguem. Esse crescimento de alguns usuários e elevação para o status de “celebridade” atraiu marcas comerciais, vendo ali a oportunidade de utilizar esses influenciadores digitais como veiculadores de publicidade, muitas vezes sem deixar claro que a apresentação de produtos, para consumo e serviços, por eles se trata de publicidade explicita. Os questionamentos surgem acerca da responsabilidade desses influenciadores frente ao produto que veiculam em seus perfis nas redes sociais, considerando as possíveis lesões que podem ocasionar aos consumidores. Para análise, foi utilizado o método hipotético dedutivo, com uso de recursos bibliográficos pela técnica exploratória. Por fim, fica exposto que a internet e as rede sociais mudaram a sociedade, criando desafios para o direito e, ainda que formas de fiscalização sejam um meio de prevenir ações prejudiciais, realizadas pelos influenciadores no ambiente virtual, não é o suficiente para impedir possíveis lesões e danos causados pelos influenciadores ao consumidor. Chagando à conclusão de que se o consumidor sofrer alguma lesão a partir de uma publicidade, abusiva ou enganosa, exposta pelo influenciador digital em suas redes sociais, então o influenciador pode ser responsabilizado civilmente, objetivamente e solidariamente.

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Publicado

2022-08-25

Como Citar

PEREIRA FILHO, F. A. D. A. . (2022). OS LIMITES JURÍDICOS DA PUBLICIDADE EM PERFIS DE REDES SOCIAIS: RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2276

Edição

Seção

DIREITO