O SISTEMA EDUCACIONAL E A FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO: A REFORMA DO ENSINO FUNDAMENTAL COMO GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

Autores

  • VINÍCIUS RODRIGUES MORAIS ALVES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

É consensual o entendimento de que a educação deve ser tratada como prioridade por parte do Estado. A realidade, todavia, demonstra a educação escolar de qualidade como uma utopia, sobretudo para as classes mais carentes. Nesta Monografia, a análise da educação contemplou sua evolução nos períodos históricos das Constituições anteriores e a estudou enquanto Direito e Dever Fundamental, conforme as prerrogativas da Carta Magna de 1988, mecanismo pelo qual o indivíduo é inserido na sociedade e se obtém a consagração do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O recorte realizado destacou a educação de base como fonte primária de formação do indivíduo, responsável pela conscientização particular e ampliação do espectro da cidadania, meio pelo qual, se consagram os princípios Administrativos da Soberania Popular e da Eficiência, havendo uma Administração Pública mais participativa, assim encontrando alternativas para mitigar os problemas que assolam a população, exercendo a democracia através da participação na vida política. Foi utilizado o método analítico.

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Publicado

2022-04-11

Como Citar

ALVES, V. R. M. . (2022). O SISTEMA EDUCACIONAL E A FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO: A REFORMA DO ENSINO FUNDAMENTAL COMO GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2230

Edição

Seção

DIREITO