O ATIVISMO MINISTERIAL E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS COLETIVOS

Autores

  • TÚLIO CÉSAR GURJÃO HELIODORO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A partir da constatação de que as políticas públicas são frequente objeto de apreciação do Ministério Público, uma vez que envolvem direitos coletivos de cuja defesa se propõe o órgão ministerial, a pesquisa investigará a atuação do Parquet na condução das ações da Administração Pública, buscando entender tal fenômeno em um conceito de ativismo ministerial. Apresenta-se como problema a ser resolvido: se existem limites efetivos da proatividade do Ministério Público na intervenção e controle de políticas públicas. Por se tratar de um tema pouco abordado no cenário jurídico, um desenvolvimento aprofundado sobre a atuação ministerial no trato da coisa pública é de relevante importância, a fim de compreendê-lo como um fenômeno dotado de características e particularidades próprias. Pretende-se constatar a falta de uma efetiva delimitação do ativismo ministerial na tutela de direitos coletivos. Se utilizando da abordagem metodológica qualitativa e hipotético-dedutiva, os objetivos específicos eleitos foram um estudo das atribuições do Ministério Público e seus canais de atuação judiciais e extrajudiciais, da abordagem do ativismo ministerial e suas implicações e uma análise de enfoques doutrinários sobre casos práticos, onde se observa a proatividade do Parquet na condução da Administração Pública. Ao final da investigação, reconhece-se a atuação do Ministério Público na interferência de políticas públicas como legítima e eficaz, em razão do desenho institucional do órgão ministerial em um Estado de Direito, se revelando um verdadeiro canal democrático para a sociedade na proteção de seus direitos. Ademais, não é possível traçar limites de um ativismo ministerial, pois estes são aferidos de forma casuística, no campo do direito material, devendo ser priorizada antes uma condução gradativa e ponderada do Parquet no trato de políticas públicas, que busque primeiramente, no campo extrajudicial, conjugar os atores sociais em um processo dialógico.

Publicado

2022-04-11

Como Citar

HELIODORO, T. C. G. . (2022). O ATIVISMO MINISTERIAL E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS COLETIVOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2228

Edição

Seção

DIREITO