A APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA NOS DIVÓRCIOS LITIGIOSOS VISANDO O MELHOR INTERESSE DO MENOR

Autores

  • THAÍS SANTOS DE MORAES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este estudo tem como objetivo trazer as principais alterações no Código Civil 2002 com a vigência da Lei n° 11.698 de 13 de junho de 2008, conhecida como Lei da Guarda Compartilhada. A mesma caberá sempre que possível e no caso de pai e mãe que não cheguem a um acordo. Para estipulá-la, o magistrado poderá contar com sugestões da equipe interdisciplinar (assistente social e psicólogo). O juiz poderá, ainda, conceder a guarda para outra pessoa, considerando grau de parentesco e as relações de afinidade com a criança ou adolescente. O principal questionamento se da quando há rompimento das relações familiares com o divorcio litigioso, como é estabelecida a guarda dos filhos menores? A aplicabilidade da guarda compartilhada, como regra, fere o princípio do melhor interesse da criança? Sendo este um principio basilar para do Direito de Família. Mostra-se, portanto, como é afetado cada membro da relação, apontandose os aspectos positivos e negativos dessa nova modalidade. Para esta apresentação o método utilizado foi o dedutivo bem como pesquisa bibliográfica descritiva e documental, também recurso eletrônico para coleta de dados em artigos publicados sobre o assunto e para colher jurisprudências sobre o tema.

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Publicado

2022-04-11

Como Citar

MORAES, T. S. D. (2022). A APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA NOS DIVÓRCIOS LITIGIOSOS VISANDO O MELHOR INTERESSE DO MENOR. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2227

Edição

Seção

DIREITO