TEMPO E DIREITO: O PARADOXO CONTEMPORÂNEO DA SOCIEDADE DE RISCO E A EXPANSÃO DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO

Autores

  • RODRIGO SÁVIO DE MELO LOURENÇO DOS SANTOS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho visa analisar, a partir da concepção desenvolvida pelo sociólogoalemão Ulrich Beck, o fenômeno da sociedade de risco, que pelo seu caráter global eamplamente difundido pela mídia e os meios de comunicação, acaba por repercutirsignificativamente no direito penal. Isso porque através da percepção e da materialização dosnovos riscos, oriundos do avanço industrial, percebe-se uma era pós moderna descrente com asinstituições de controle, envolta significativamente pela insegurança e a cultura do medo. Nessemister, vislumbra-se no contemporâneo uma ampliação do campo de incidência do direitopenal, de modo a abranger essa nova realidade. Para tanto, faz-se uso com cada vez maisfrequência dos crimes de perigo abstrato, elencados como instrumentos necessários de umdireito penal moderno. Tal panorama, contudo, acaba incorrendo numa flexibilização degarantias e princípios sob o qual está baseado o modelo de estado democrático de direito,sobretudo o da intervenção mínima ou excepcionalidade do direito penal, basilar para umaaplicação justa e garantista.

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Publicado

2022-04-09

Como Citar

SANTOS, R. S. D. M. L. D. . (2022). TEMPO E DIREITO: O PARADOXO CONTEMPORÂNEO DA SOCIEDADE DE RISCO E A EXPANSÃO DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2222

Edição

Seção

DIREITO