O CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ENTRE PARTICULARES NA PUBLICIDADE ABUSIVA DE NATUREZA SEXISTA

Autores

  • TAYNARA ALEXANDRA VASCONCELOS DA CUNHA LEITÃO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho científico visa abordar a prática abusiva das publicidades de natureza sexista, que, por meio de um processo de coisificação e excedendo os limites da liberdade de expressão, associam mulheres a objetos. Em função disso, surge o questionamento: a liberdade de expressão deve sofrer limites no âmbito da publicidade abusiva de natureza sexista? Tendo em vista a inexistência de hierarquia entre os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988, havendo colisão de dois ou mais desses direitos, faz-se necessário um sopesamento para que se determine qual dentre eles deve prevalecer. Por meio do método explicativo, examinou-se a sensibilidade da liberdade de expressão às limitações com base na avaliação de suas consequências. Inicialmente, investigou-se os motivos ensejadores da imperatividade de se englobar a prática dos direitos fundamentais às relações entre particulares; logo após, estudou-se o papel da publicidade e a definição da publicidadeabusiva, bem como o controle da publicidade por meio do CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, e o processo de coisificação da mulher. Finalmente, quando apresentado o conflito entre o direito de liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana na esfera publicitária, comprovou-se o porquê de nenhum direito ser absoluto;e, mesmo que a liberdade de expressão obtenha um importante destaque na idealização da democracia e da devida dignidade da pessoa humana, em alguns momentos, a sua limitação é indispensável.

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Publicado

2022-04-04

Como Citar

LEITÃO, T. A. V. D. C. (2022). O CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ENTRE PARTICULARES NA PUBLICIDADE ABUSIVA DE NATUREZA SEXISTA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2151

Edição

Seção

DIREITO