EXECUÇÃO PENAL: DA APLICAÇÃO DO INDULTO QUANDO HÁ CUMULAÇÃO DE CRIME HEDIONDO COM CRIME COMUM

Autores

  • RODRIGO CLARK GOMES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O sistema penitenciário brasileiro se tornou um grande tema de debates eleitoreiros. Nãoobstante, há tempos que vem servindo de base para diversas pesquisas científicas no campodo direito, principalmente, e, mais especificamente, na área da execução penal. Um problemaque causa profundo desconforto aos advogados criminalistas e servidores da justiça que lidamdiariamente com a execução penal, é descobrir se pode ou não ser utilizado o instituto doindulto quando há unificação de pena de crime impeditivo com outro não impeditivo. Alémdisto, por desconhecerem tal procedimento, não se verifica a fórmula correta na aplicaçãodeste benefício ao reeducando. Por isso, poucos são os operadores que sabem utilizar umacomum maneira de extinção da punibilidade - o indulto - para melhorar de alguma forma asituação do cárcere. É incontroverso, pois está descrito na Constituição Federal do Brasil, queos crimes hediondos e os equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, no entanto,tal uso pode ser posta quando há unificação das penas definitivas de crimes comuns comhediondos. O grande dilema está em como calcular de forma correta e específica o uso destebenefício aos imputados de crime hediondo e comum. É neste particular caso que estetrabalho demonstra a forma correta no cômputo das penas para utilização deste benefício econfirma a possibilidade dela.

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Publicado

2022-04-04

Como Citar

GOMES, R. C. . (2022). EXECUÇÃO PENAL: DA APLICAÇÃO DO INDULTO QUANDO HÁ CUMULAÇÃO DE CRIME HEDIONDO COM CRIME COMUM. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2148

Edição

Seção

DIREITO