A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE PRISÃO: MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • POLLYANA RANGEL DE SOUZA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho debruça-se sobre a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, uma vez que, o princípio da presunção de inocência, é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, incisoLVII, da Constituição Federal, cujo teor dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A presente pesquisa objetiva analisar a possibilidade da execução da pena em segundainstância, tomando-se por base o princípio da presunção de inocência e os posicionamentos jurisprudenciais adotados por um Estado Democrático de Direito. Tecem-se considerações acerca dos princípios constitucionais no processo penal,em especial ao princípio da presunção de inocência, diante de nossa Constituição que possui um viés garantista. Posteriormente, aborda sobre as prisões processuais diferenciando-as da prisão para o efetivo cumprimento da pena. Por fim, discorre-seo conceito e os efeitos dos recursos excepcionais (especial e extraordinário), demonstrando a mudança jurisprudencial sobre a temática abordada sob uma perspectiva crítica aos argumentos favoráveis proferidos no dia 17 de fevereiro de2016, pelo Pleno do STF, face ao Habeas Corpus nº 126.292, cujo entendimento assenta que a execução provisória da pena ainda que haja pendência de recursos não mitiga o princípio da presunção de inocência. Com base nas pesquisas bibliográficas, site e jurisprudência, e utilizando-se do método hipotético-dedutivo, entende-se que o princípio da presunção de inocência, como princípio basilar de um Estado Democrático de Direito, e por ser um direito e garantia fundamental expresso como cláusula pétrea em nossa Carta Magna, não pode ser mitigado antes do trânsito em julgado.

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Publicado

2022-04-04

Como Citar

SOUZA, P. R. D. (2022). A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE PRISÃO: MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2143

Edição

Seção

DIREITO