PRISÃO, ESTIGMA E A INCLUSÃO SOCIAL

Autores

  • PAULA DE KÁSSIA LINS E SILVA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho tem como objetivo discutir acerca dos problemas enfrentados pelos egressos dosistema prisional para retornar ao convívio da sociedade, de maneira pacífica para ambas aspartes, trazendo como resultado para a criminalidade programas de reinserção de apenados,demonstrando que através da religião e principalmente integração no mercado de trabalho,diminui bastante a possibilidade de este voltar à reincidência na vida criminal.A criminalidade é um grande problema que o governo e a sociedade não sabem como agirdiante dele, o governo não investe o suficiente em programas como esse de reinserção depresos, o que vimos na realidade são políticos que não dão a mínima para a populaçãobrasileira, é deixado de lado à saúde, educação e principalmente a segurança pública, ocenário hoje é de descaso, de um lado a corrupção e de outro a marginalidade, onde oscidadãos não podem trafegar livremente sem temer ser agredido, assaltado, não é maispossível ficar em paz nem na própria casa, por isso os índices de presidiários são assustadores,nos dias atuais de acordo com pesquisa do CNJ e do MJ, mais de 600 mil pessoas estãopresas, isso sem contar com as que estão em liberdade a cometer crimes.Devido isso tudo que será abordado de maneira mais detalhada ao decorrer do trabalho, que épreciso urgentemente refletir sobre uma solução eficiente que diminua a criminalidadebrasileira, pois aumentar a quantidade de penitenciaria não resolve, pois a prisão acabaagravando ainda mais a situação do preso, ao invés de corrigi-lo, se faz necessário iniciativasde programas que reintegrem o preso de maneira mais favorável da que ele tinha antes de serpreso, para que o mesmo não retorne a vida de criminoso, alfabetizando-os eprofissionalizando-os para assim terem uma oportunidade de entrar no mercado de trabalho.O método utilizado será o hipotético dedutivo, que consiste na construção de argumentosbaseados em hipóteses, sendo as hipóteses verídicas os argumentos também serão. Primeiroreconhece os fatos, depois descobre o problema, e formula o problema.Quanto à pesquisa ela será caracterizada, por ser exploratória, uma vez que busca investigarquais as formas de prevenção da integridade do egresso do sistema prisional, e quais asformas prevenir a reincidência no crime.Ademais, quanto a sua abordagem, será qualitativa, posto que descreverá em profundidade aatual situação, do sistema carcerário e as consequências que a passagem por ele traz.É diante desse contexto duvido que emerge o presente problema de pesquisa: como podemesmo após o cumprimento de suas sentenças, violar os direitos humanos dos egressos,negando aos mesmos as condições necessárias para o exercício da cidadania? A criminalidadeexiste desde muitos anos atrás, a precariedade que envolve a situação do infrator gera umciclo de violência e temor perante a sociedade, seus direitos são violados a partir do momentoem que são titulados como bandidos e criminosos, as torturas vividas dentro das prisõesacarreta em seu agravamento psicossocial e o Estado também acaba por piorar nãodisponibilizando o apoio necessário para que os mesmos voltem ao convívio social.Quanto ao problema apresentado, trabalha-se com a hipótese de que como a criminalidade sóaumenta nos últimos anos, sendo um problema tanto social, econômico, como jurídico, énecessário reavaliarmos a maneira como são tratados os egressos, e termos iniciativas deprojetos com egressos, haveria uma drástica diminuição da criminalidade e em decorrência,uma melhora na economia brasileira, pois diminuiria os índices de reincidência, aumentandoo numero de pessoas que ao invés de trazer prejuízos, passariam a gerar impostos.Como objetivo Geral, pretende-se analisar as formas de garantir os direitos fundamentais dosegressos.

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Publicado

2022-04-04

Como Citar

LINS E SILVA, P. D. K. (2022). PRISÃO, ESTIGMA E A INCLUSÃO SOCIAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2141

Edição

Seção

DIREITO